{"id":1,"__str__":"CLR - Com. de Legisla\u00e7\u00e3o e Reda\u00e7\u00e3o","link_detail_backend":"/comissao/1","metadata":{},"nome":"Com. de Legisla\u00e7\u00e3o e Reda\u00e7\u00e3o","sigla":"CLR","data_criacao":"2013-01-01","data_extincao":null,"apelido_temp":"","data_instalacao_temp":null,"data_final_prevista_temp":null,"data_prorrogada_temp":null,"data_fim_comissao":null,"secretario":"Natal","telefone_reuniao":"","endereco_secretaria":"Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413","telefone_secretaria":"43-3675-1393","fax_secretaria":"43-3675-1393","agenda_reuniao":"","local_reuniao":"Plen\u00e1rio da C\u00e2mara Municipal","finalidade":"Compete \u00e0 Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o e Reda\u00e7\u00e3o:\r\nI - manifestar-se sobre os aspectos constitucional, legal, jur\u00eddico, regimental e de t\u00e9cnica legislativa de proposi\u00e7\u00f5es sujeitas \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara ou de suas Comiss\u00f5es, para efeito de admissibilidade e tramita\u00e7\u00e3o:\r\nII\t- pronunciar-se sobre a admissibilidade de proposta de emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio;\r\nIII\t- manifestar-se sobre assunto de natureza jur\u00eddica ou constitucional que lhe seja submetido, em consulta, pelo Presidente da C\u00e2mara, pelo Plen\u00e1rio ou por outra Comiss\u00e3o, ou em raz\u00e3o de recurso previsto neste Regimento;\r\nIV - pronunciar-se sobro o m\u00e9rito das seguintes proposi\u00e7\u00f5es:\r\na)\torganiza\u00e7\u00e3o administrativa da C\u00e2mara e da Prefeitura:\r\na)\t contratos, ajustes, conv\u00eanios e cons\u00f3rcios;\r\nc)\tconcess\u00e3o de licen\u00e7a ao Prefeito e aos Vereadores;\r\nV\t- proceder \u00e0 elabora\u00e7\u00e3o de projeto de lei ou de resolu\u00e7\u00e3o, nos termos do artigo 123 deste Regimento;\r\nVI - proceder \u00e0 reda\u00e7\u00e3o do vencido e \u00e0 reda\u00e7\u00e3o final das proposi\u00e7\u00f5es em geral, ressalvado o disposto nos \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba do artigo 189 deste Regimento.\r\n\u00a7 1\u00ba - \u00c9 obrigat\u00f3ria a audi\u00eancia da Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o e Reda\u00e7\u00e3o sobre todos os processos que tramitem pela C\u00e2mara, ressalvados os que explicitamente tiverem outro destino por este Regimento.\r\n\u00a7 2\u00ba - Concluindo a Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o e Reda\u00e7\u00e3o pela inconstitucionalidade, ilegalidade ou injuridicidade de urna proposi\u00e7\u00e3o, deve parecer ser submetido \u00e0 delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio e, somente quando rejeitado o parecer, prosseguir\u00e1 tramita\u00e7\u00e3o.\r\n\u00a7 3\u00ba - Tratando-se de inconstitucionalidade, legalidade ou injuridicidade parcial ou ainda erro gramatical e de t\u00e9cnica legislativa, a Comiss\u00e3o corrigir\u00e1 o v\u00edcio atrav\u00e9s de emenda, quando cab\u00edvel.\r\n","email":"cmcensul@bol.com.br","unidade_deliberativa":true,"ativa":true,"tipo":1}