{"id":1878,"__str__":"Emenda Modificativa n\u00ba 52 de 2019","link_detail_backend":"/materia/1878","metadata":{},"numero":52,"ano":2019,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2019-12-06","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":null,"objeto":"","complementar":null,"ementa":"ONDE SE L\u00ca\r\nArtigo 184 \u2013 Ficam incorporadas aos vencimentos dos Servidores Municipais Efetivos o valor correspondente ao recolhimento do FGTS, ap\u00f3s a entrada em vigor do presente Estatuto.\r\nPASSAR\u00c1 A TER A SEGUINTE REDA\u00c7\u00c3O:\r\nArtigo 184 \u2013 Ficam incorporadas a remunera\u00e7\u00e3o dos Servidores Municipais Efetivos o valor correspondente ao recolhimento do FGTS, ap\u00f3s a entrada em vigor do presente Estatuto.\r\n\u00a7 1\u00ba \u2013 A incorpora\u00e7\u00e3o prevista no caput do artigo ser\u00e1 feita atrav\u00e9s de lei espec\u00edfica no prazo de at\u00e9 30 (trinta) dias da entrada em vigor do presente Estatuto, onde o chefe do Poder Executivo Municipal dever\u00e1 encaminhar ao Legislativo, observando a Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como a disponibilidade financeira do munic\u00edpio, em comum acordo com as entidades administrativas.\r\n\u00a7 2\u00ba \u2013 A incorpora\u00e7\u00e3o que trata esse artigo ser\u00e1 feita sem preju\u00edzo da recomposi\u00e7\u00e3o anual das perdas inflacion\u00e1rias.","indexacao":"","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.centenariodosul.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2019/1878/emenda_modificativa_052.pdf","data_ultima_atualizacao":"2019-12-11T08:53:06.969061-03:00","ip":"187.95.120.246","ultima_edicao":null,"tipo":10,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":22,"anexadas":[],"autores":[47,56,57,50,51,52,53,54,55]}