{"id":2122,"__str__":"Indica\u00e7\u00e3o n\u00ba 40 de 2021","link_detail_backend":"/materia/2122","metadata":{},"numero":40,"ano":2021,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2021-02-22","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"enviar um PROJETO de Lei \u00e0 C\u00e2mara Municipal para conceder isen\u00e7\u00e3o de IPTU aos portadores de defici\u00eancia f\u00edsica, doen\u00e7as graves incapacitantes e aos doentes em est\u00e1gio terminal.","indexacao":"","observacao":"A Constitui\u00e7\u00e3o Federal estabelece em um de seus princ\u00edpios basilares a isonomia. Garantir que tal princ\u00edpio seja efetivamente aplicado \u00e9 uma constante da sociedade moderna, que se externiza atrav\u00e9s das normas legais frequentemente aprovadas em territ\u00f3rio nacional. Assim, a necessidade de amparo a pessoas portadoras de defici\u00eancia f\u00edsica, doen\u00e7as graves incapacitantes e aos doentes em est\u00e1gio terminal, denota-se como iniciativa bastante oportuna. \r\nA presente lei vem ao encontro da ideia de que o Estado tenha n\u00e3o apenas um papel educacional, mas preste apoio social efetivo a tais grupos de pessoas. Portanto, garantindo os benef\u00edcios dispostos no presente projeto possibilitar\u00e1 maior isonomia na vida social da popula\u00e7\u00e3o. \r\nSegue em anexo c\u00f3pia do projeto da cidade de Palho\u00e7a Santa Catarina.","resultado":"","texto_original":"http://sapl.centenariodosul.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2021/2122/indicacao_040.pdf","data_ultima_atualizacao":"2021-02-24T08:38:26.882183-03:00","ip":"187.95.120.246","ultima_edicao":"2021-02-22T16:31:13.515315-03:00","tipo":8,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":22,"anexadas":[],"autores":[47]}