{"id":2229,"__str__":"Mo\u00e7\u00e3o n\u00ba 3 de 2021","link_detail_backend":"/materia/2229","metadata":{},"numero":3,"ano":2021,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2021-05-03","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"MO\u00c7\u00c3O DE APOIO ao Sr. Arthur Lira, Presidente da C\u00e2mara dos Deputados, e ao Sr. Rog\u00e9rio Pacheco, Presidente do Senado Federal, para que coloquem em pauta o PL 2564/2020, que visa instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do T\u00e9cnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.","indexacao":"","observacao":"O Projeto institui o piso salarial nacional para enfermeiros, t\u00e9cnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras. \r\nO Projeto, apresentado pelo Senador Fabiano Contarato (Rede-ES), fixa o piso em R$ 7.315 para enfermeiros, as demais categorias ter\u00e3o o piso proporcional a esse valor, 70% (R$ 5.120) para os t\u00e9cnicos de enfermagem, e 50% (R$3.657) para os auxiliares de enfermagem e as parteiras.\r\nA reivindica\u00e7\u00e3o \u00e9 antiga e tem o intuito de reconhecer e valorizar o trabalho desses profissionais. \r\nAl\u00e9m disso, a proposta tamb\u00e9m corrigiria a discrep\u00e2ncia entre as remunera\u00e7\u00f5es praticadas pelo pa\u00eds afora.\r\nO Projeto abrange o setor p\u00fablico e privado, inclusive entidades filantr\u00f3picas e organiza\u00e7\u00f5es sociais de sa\u00fade.","resultado":"","texto_original":"http://sapl.centenariodosul.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2021/2229/mocao_003.pdf","data_ultima_atualizacao":"2021-05-05T08:56:44.566259-03:00","ip":"187.95.120.246","ultima_edicao":"2021-05-03T10:20:14.256326-03:00","tipo":7,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":22,"anexadas":[],"autores":[47]}