{"id":3785,"__str__":"Indica\u00e7\u00e3o n\u00ba 117 de 2025","link_detail_backend":"/materia/3785","metadata":{},"numero":117,"ano":2025,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2025-09-08","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"fazer a altera\u00e7\u00e3o nos dispositivos da Lei Complementar n\u00ba 015/2022 (C\u00f3digo de Obras) e da Lei Complementar n\u00ba 012/2022 (Parcelamento do Solo) do Munic\u00edpio de Centen\u00e1rio do Sul, para vedar a constru\u00e7\u00e3o de edifica\u00e7\u00f5es que impe\u00e7am a continuidade de ruas e vias p\u00fablicas, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"","observacao":"A presente proposi\u00e7\u00e3o busca adequar o ordenamento jur\u00eddico municipal \u00e0 realidade de crescimento de Centen\u00e1rio do Sul, alinhando-se ao *Plano Diretor Municipal (Lei Complementar n\u00ba 010/2022) e \u00e0s leis complementares que regulam o uso do solo (LC n\u00ba 011/2022), o parcelamento urbano (LC n\u00ba 012/2022), o sistema vi\u00e1rio (LC n\u00ba 014/2022) e o C\u00f3digo de Obras (LC n\u00ba 015/2022).\r\n\r\nVerifica-se no Munic\u00edpio situa\u00e7\u00f5es em que constru\u00e7\u00f5es irregulares t\u00eam impedido a natural expans\u00e3o de ruas, comprometendo a implanta\u00e7\u00e3o de novos bairros, o planejamento do tr\u00e1fego, a mobilidade urbana e a integra\u00e7\u00e3o do sistema vi\u00e1rio.\r\n\r\nA Lei n\u00ba 6.766/1979, que regula o parcelamento do solo urbano em n\u00edvel nacional, determina que os loteamentos devem assegurar \u00e1reas para vias de circula\u00e7\u00e3o e a integra\u00e7\u00e3o com o tra\u00e7ado urbano existente. No entanto, a legisla\u00e7\u00e3o municipal ainda n\u00e3o possui dispositivo claro que impe\u00e7a constru\u00e7\u00f5es isoladas que bloqueiem a continuidade futura das ruas.\r\n\r\nCom esta proposta, busca-se:\r\n\r\n*dar seguran\u00e7a jur\u00eddica ao planejamento urbano*, evitando bloqueios indevidos na malha vi\u00e1ria;\r\n*refor\u00e7ar a fun\u00e7\u00e3o social da propriedade urbana*, em conson\u00e2ncia com o Estatuto da Cidade (Lei n\u00ba 10.257/2001);\r\n*garantir a expans\u00e3o ordenada da cidade*, prevenindo conflitos e gastos futuros com desapropria\u00e7\u00f5es.\r\n\r\nPor se tratar de medida de interesse coletivo e de harmonia com o Plano Diretor, solicitamos a aprova\u00e7\u00e3o desta Lei Complementar pelos nobres vereadores.","resultado":"","texto_original":"http://sapl.centenariodosul.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/3785/indicacao_117.pdf","data_ultima_atualizacao":"2025-09-09T10:11:12.879521-03:00","ip":"177.185.208.96","ultima_edicao":"2025-09-08T09:57:24.938442-03:00","tipo":8,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":22,"anexadas":[],"autores":[185]}