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Matéria: Emenda Modificativa nº 6 de 2019
Ementa: EMENDA AO PROJETO DE LEI 006/2019 - LEGISLATIVO ONDE SE LÊ Artigo 6º - O Municipal criará o documento oficial do autista, denominado “Carteira Municipal de Identificação do Autista”, que será expedido através de sua Secretaria de Saúde, sem qualquer custo para a população, por meio de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado e/ou por seu representante legal, acompanhado de relatório médico assinado por especialista em Neurologia ou Psiquiatria, confirmando o diagnóstico da doença, com o CID 10 10F84. PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: Artigo 6º - O Município criará o documento oficial do autista, denominado “Carteira Municipal de Identificação do Autista”, que será expedido através de sua Secretaria de Saúde, sem qualquer custo para a população, por meio de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado e/ou por seu representante legal, acompanhado de relatório médico assinado por especialista em Neurologia ou Psiquiatria, confirmando o diagnóstico da doença, com o CID 10F84.

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