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Matéria: Emenda Modificativa nº 7 de 2019
Ementa: Emenda ao Projeto de Lei 026/2019 ONDE SE LÊ Artigo 6º - O Servidor ocupante do cargo de Agente Administrativo e Agente de Gestão Municipal que tiver completado ou venha a completar 25(vinte e cinco) anos de serviço público municipal local, terá uma evolução de 50(cinquenta) níveis na tabela de nível de vencimento, a que se refere o anexo V da Lei nº 2703/2013. PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: Artigo 6º - O Servidor ocupante do cargo de Agente Administrativo e Agente de Gestão Municipal que tiver completado ou venha a completar 25(vinte e cinco) anos de serviço público municipal local, terá uma evolução de 46(quarenta e seis) níveis na tabela de nível de vencimento, a que se refere o anexo V da Lei nº 2703/2013.

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