Votação Simbólica
Matéria: Emenda Modificativa nº 1 de 2021
Ementa: PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: Art. 1º - Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder desconto total ou parcial de multa moratória e de juros de mora, para pagamento de débitos decorrentes de obrigações tributárias junto ao Município de Centenário do Sul, inclusive os ajuizados e os inscritos ou não em Dívida Ativa, em relação aos fatos ocorridos até 31 de dezembro de 2020, através de Incentivo à Regularização Fiscal, a iniciar-se na data de publicação desta Lei até o dia 10 de maio de 2021, nas seguintes condições: I – Desconto de 100% (cem por cento) do valor da multa moratória e dos juros de mora incidentes sobre o valor da obrigação principal e respectiva atualização monetária, para pagamento em prestação única até o dia 10 de março de 2021. II – Desconto de 70% (setenta por cento) do valor da multa moratória e dos juros de mora incidentes sobre o valor da obrigação principal e respectiva atualização monetária, para pagamento em prestação única até o dia 09 de abril

Votos
Sim: 6
Não: 1
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovado

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