Votação Simbólica
Matéria: Emenda Aditiva nº 7 de 2022
Ementa: Emenda ao Projeto de Lei 009/2022 - Acrescenta-se o Parágrafo 3º e passará a ter seguinte redação? - § 3º – Os pagamentos das referidas diárias deverá ser paga quando completar 15 (quinze) diárias efetivamente trabalhadas.

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Resultado da Votação: Aprovado

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