Votação Simbólica
Matéria: Emenda Modificativa nº 1 de 2022
Ementa: Emenda ao Projeto de Lei 029/2022 - ONDE SE LÊ: Art. 67 – No caso de anulação do Processo de Escolha de Diretores, serão designados “pro tempore” pela Secretaria Municipal de Educação, até que haja novo processo. PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: Art. 67 – No caso de anulação do Processo de Escolha de Diretores, um outro Processo de escolha deverá ocorrer dentro de um prazo de 06 (seis) meses, e não aguardar 4 anos.

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Resultado da Votação: Aprovado

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