Votação Simbólica
Matéria: Emenda Modificativa nº 2 de 2022
Ementa: Emenda ao Projeto de Lei 029/2022 - ONDE SE LÊ: Art. 67 – ........ § 1º - O novo Processo de Escolha de Diretores realizar-se-á na Unidade Escolar, em data a ser fixada pela Comissão Especial. PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: Art. 67 – ........ § 1º - Os Processo de Escolhas realizar-se-á de 4 em 4 anos em data (dia e mês) a ser fixada por uma Comissão Especial.

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