Votação Simbólica
Matéria: Emenda Aditiva nº 3 de 2023
Ementa: Emenda ao Projeto de Lei 032/2023 - Súmula- Autoriza venda de bens imóveis públicos municipal. ACRESCENTA-SE O § 2º E PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: Art.1°. .......................... § 1º - ................................... § 2º - Contados 90 dias da alienação dos imóveis, deverá ser apresentado à Câmara Municipal o total dos valores arrecadados e a conta específica que foi depositado estes recursos.

Votos
Sim: 7
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovado

Observações