Votação Simbólica
Matéria: Emenda Modificativa nº 2 de 2024
Ementa: Emenda Modificativa ao Projeto de Lei 030/2024 – Poder Executivo ONDE SE LÊ: Art. 2º. Isenta do pagamento do Imposto Territorial Urbano, Taxa de Coleta de Lixo, Taxa de Conservação de Vias Públicas, os proprietários de 01 (um) único imóvel edificado no Município, os aposentados ou pensionistas, beneficiários do BPC, LOAS, os inscritos no Programa Municipal – MAIS OPORTUNIDADE DE TRABALHO COM DIGNIDADE (Lei Municipal nº 3.187/2023), que não percebam mensalmente mais que 1 ½ (um e meio) salários mínimos, não possuam outra fonte de renda, e residam no respectivo imóvel. Parágrafo Primeiro: Farão jus aos mesmos benefícios previstos no caput do artigo 2º, os portadores de Câncer (pessoas que já tiveram a doença e estão em fase de acompanhamento), bem como aqueles que se encontrem em tratamento em razão de doença (câncer), que não percebam mensalmente mais que 2 (dois) salários mínimos. PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:

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Resultado da Votação: Aprovado

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