Votação Simbólica
Matéria: Emenda Supressiva nº 1 de 2025
Ementa: ONDE SE LÊ: Art. 1° - .................. Art. 2°. – O servidor ocupante do cargo de motorista poderá realizar no máximo o montante de 40 (quarenta) horas extraordinárias mensais, as quais somente serão pagas mediante a entrega de cartão ponto ao Departamento competente, devidamente conferidas e assinadas pelo Secretário Municipal responsável. Art. 3° - .................. Art. 4° - .................. Art. 5° - .................. REVOGA-SE NA ÍNTEGRA O ART. 2º e PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: Art. 1° - .................. Art. 2°. – O servidor ocupante do cargo de motorista poderá realizar no máximo o montante de 40 (quarenta) horas extraordinárias mensais, as quais somente serão pagas mediante a entrega de cartão ponto ao Departamento competente, devidamente conferidas e assinadas pelo Secretário Municipal responsável. Art. 2° - .................. Art. 3° - .................. Art. 4° - ..................

Votos
Sim: 7
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovado

Observações