Votação Simbólica
Matéria: Emenda Modificativa nº 2 de 2025
Ementa: Emenda ao Projeto de Lei 021/2025 - Artigo 1º - O Artigo 5º caput, alíneas e incisos, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º - O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será composto paritariamente por 10 (dez) membros titulares, sendo 05 (cinco) representantes da organização da sociedade civil e 05 (cinco) representantes de órgãos governamentais, para mandato de 03 (três) anos, desde que não ultrapasse até 31/12/2028, ficando após esta data a indicação de novos representantes.

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