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Matéria: Emenda Aditiva nº 4 de 2025
Ementa: Emenda Aditiva 004/2025 ao Projeto de Lei 034/2025 ACRESCENTA-SE O PARÁGRAFO ÚNICO E PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: Artigo 1º - Esta lei estabelece normas sobre a responsabilidade por valores e pontos referentes às multas de trânsito decorrentes de infrações cometidas por servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Centenário do Sul, seja efetivos ou comissionados, devidamente identificados, que estejam conduzindo veículo oficial. Parágrafo único: Fica dispensado da responsabilidade de infrações decorrentes de avarias no veículo, como pneu, para-brisa trincado, placa sem pintura, e outras avarias que não é de responsabilidade do servidor sobre o veículo.

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