Ordem do Dia/Expediente: 2 - Emenda Aditiva nº 7 de 2022 em 10ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura (10ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura)

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Emenda Aditiva nº 7 de 2022

Emenda ao Projeto de Lei 009/2022 - Acrescenta-se o Parágrafo 3º e passará a ter seguinte redação? - § 3º – Os pagamentos das referidas diárias deverá ser paga quando completar 15 (quinze) diárias efetivamente trabalhadas.

Tipo de votação

Simbólica

Situação de Pauta

 

Observação