CLR - Com. de Legislação e Redação

Dados Básicos

Nome

Com. de Legislação e Redação

Sigla

CLR

Comissão Ativa?

Sim

Tipo

Comissão Permanente

Data de Criação

01/01/2013

Unidade Deliberativa

Sim

Data de Extinção

 

Dados Complementares

Local Reunião

Plenário da Câmara Municipal

Data/Hora Reunião

 

Tel. Sala Reunião

 

Endereço Secretaria

Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413

Tel. Secretaria

43-3675-1393

Secretário

Natal

E-mail

cmcensul@bol.com.br

Finalidade

Compete à Comissão de Legislação e Redação:
I - manifestar-se sobre os aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de proposições sujeitas à apreciação da Câmara ou de suas Comissões, para efeito de admissibilidade e tramitação:
II - pronunciar-se sobre a admissibilidade de proposta de emenda à Lei Orgânica do Município;
III - manifestar-se sobre assunto de natureza jurídica ou constitucional que lhe seja submetido, em consulta, pelo Presidente da Câmara, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento;
IV - pronunciar-se sobro o mérito das seguintes proposições:
a) organização administrativa da Câmara e da Prefeitura:
a) contratos, ajustes, convênios e consórcios;
c) concessão de licença ao Prefeito e aos Vereadores;
V - proceder à elaboração de projeto de lei ou de resolução, nos termos do artigo 123 deste Regimento;
VI - proceder à redação do vencido e à redação final das proposições em geral, ressalvado o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 189 deste Regimento.
§ 1º - É obrigatória a audiência da Comissão de Legislação e Redação sobre todos os processos que tramitem pela Câmara, ressalvados os que explicitamente tiverem outro destino por este Regimento.
§ 2º - Concluindo a Comissão de Legislação e Redação pela inconstitucionalidade, ilegalidade ou injuridicidade de urna proposição, deve parecer ser submetido à deliberação do Plenário e, somente quando rejeitado o parecer, prosseguirá tramitação.
§ 3º - Tratando-se de inconstitucionalidade, legalidade ou injuridicidade parcial ou ainda erro gramatical e de técnica legislativa, a Comissão corrigirá o vício através de emenda, quando cabível.

Temporária

Apelido

 

Data Instalação

 

Data Prevista Término

 

Novo Prazo

 

Data Término