COP - Comissão da Organização dos Poderes
Dados Básicos
Nome
Comissão da Organização dos Poderes
Sigla
COP
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Permanente
Data de Criação
02/01/2015
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
Art. 37 - Compete à Comissão da Organização dos Poderes:
I - emitir parecer sobre os seguintes assuntos:
a) fixação e alteração do número de Vereadores;
b) atribuições da Câmara;
c) inviolabilidade dos Vereadores;
d) impedimentos para o exercício do mandato de Vereador;
e) perda do mandato de Vereador;
f) convocação de suplente;
9) organização e competência das Comissões da Câmara:
h) processo legislativo;
i) soberania popular;
j) eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito pela Câmara:
l) julgamento do Prefeito.
II - elaborar normas sobre a eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito pela Câmara e sobre o julgamento do Prefeito, em forma de projetos de resolução específicos;
III - elaborar projeto de resolução a que se refere o § 2º do artigo 213 deste Regimento;
IV - atuar no âmbito das áreas de sua competência.
I - emitir parecer sobre os seguintes assuntos:
a) fixação e alteração do número de Vereadores;
b) atribuições da Câmara;
c) inviolabilidade dos Vereadores;
d) impedimentos para o exercício do mandato de Vereador;
e) perda do mandato de Vereador;
f) convocação de suplente;
9) organização e competência das Comissões da Câmara:
h) processo legislativo;
i) soberania popular;
j) eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito pela Câmara:
l) julgamento do Prefeito.
II - elaborar normas sobre a eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito pela Câmara e sobre o julgamento do Prefeito, em forma de projetos de resolução específicos;
III - elaborar projeto de resolução a que se refere o § 2º do artigo 213 deste Regimento;
IV - atuar no âmbito das áreas de sua competência.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término