COES - Comissão da Ordem Econômica e Social
Dados Básicos
Nome
Comissão da Ordem Econômica e Social
Sigla
COES
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Permanente
Data de Criação
04/01/2019
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Plenário
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
Art. 39 - Compete à Comissão da Ordem Econômica e Social:
I - examinar e emitir parecer sobre proposições que tratem de:
a) política de desenvolvimento econômico do Município;
b) tratamento jurídico diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte;
c) turismo;
d) planejamento governamental;
e) política urbana;
f) plano diretor e legislação correlata;
g) política agrícola e fundiária;
h) cooperativismo;
i) política de desenvolvimento social do Município;
j) seguridade social, saúde e assistência social;
li educação;
m) cultura;
n) desporto e lazer;
o) ciência e tecnologia:
p) habitação e saneamento;
q) meio ambiente;
r) questões sobre família, criança, adolescente e idoso;
s) defesa do cidadão;
t) defesa do consumidor.
II - atuar no âmbito das áreas de sua competência.
I - examinar e emitir parecer sobre proposições que tratem de:
a) política de desenvolvimento econômico do Município;
b) tratamento jurídico diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte;
c) turismo;
d) planejamento governamental;
e) política urbana;
f) plano diretor e legislação correlata;
g) política agrícola e fundiária;
h) cooperativismo;
i) política de desenvolvimento social do Município;
j) seguridade social, saúde e assistência social;
li educação;
m) cultura;
n) desporto e lazer;
o) ciência e tecnologia:
p) habitação e saneamento;
q) meio ambiente;
r) questões sobre família, criança, adolescente e idoso;
s) defesa do cidadão;
t) defesa do consumidor.
II - atuar no âmbito das áreas de sua competência.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término