CTFO - Com. da Adm. Tributária, Financeira e Orçamentária
Dados Básicos
Nome
Com. da Adm. Tributária, Financeira e Orçamentária
Sigla
CTFO
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Permanente
Data de Criação
02/01/2013
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Plenário da Câmara Municipal
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413
Tel. Secretaria
43-3675-1393
Secretário
Natal
cmcensul@bol.com.br
Finalidade
Constituem competências da Comissão da Administração Tributária, Financeira e Orçamentária;
I - opinar sobre matérias em tramitação na Câmara, referentes a:
a) Instituição e arrecadação de tributos e taxas de competência do Município e aplicação de suas rendas;
b) planejamento municipal, compreendendo: o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual.
c) questão financeira;
d) fiscalização contábil, financeira e orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da administração direta, indireta e fundacional.
II - coordenar o sistema de controle interno da Câmara;
III - elaborar projeto de resolução a que se refere o § 1º do artigo 212 deste Regimento;
IV - atuar no âmbito das áreas de sua competência.
Parágrafo Único - Caberá à Comissão da Administração Tributária, Financeira e Orçamentária, examinar e emitir parecer, especialmente sobre:
I - os projetos referidos na alínea “b” do inciso I do “caput” deste artigo;
II - as emendas aos projetos do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias, do orçamento anual e aos projetos que os modifiquem;
III - planos e programas municipais.
I - opinar sobre matérias em tramitação na Câmara, referentes a:
a) Instituição e arrecadação de tributos e taxas de competência do Município e aplicação de suas rendas;
b) planejamento municipal, compreendendo: o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual.
c) questão financeira;
d) fiscalização contábil, financeira e orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da administração direta, indireta e fundacional.
II - coordenar o sistema de controle interno da Câmara;
III - elaborar projeto de resolução a que se refere o § 1º do artigo 212 deste Regimento;
IV - atuar no âmbito das áreas de sua competência.
Parágrafo Único - Caberá à Comissão da Administração Tributária, Financeira e Orçamentária, examinar e emitir parecer, especialmente sobre:
I - os projetos referidos na alínea “b” do inciso I do “caput” deste artigo;
II - as emendas aos projetos do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias, do orçamento anual e aos projetos que os modifiquem;
III - planos e programas municipais.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término