CTFO - Comissão da Adm. Trib. Finan. e Orçamentária

Dados Básicos

Nome

Comissão da Adm. Trib. Finan. e Orçamentária

Sigla

CTFO

Comissão Ativa?

Sim

Tipo

Comissão Permanente

Data de Criação

02/01/2015

Unidade Deliberativa

Sim

Data de Extinção

 

Dados Complementares

Local Reunião

 

Data/Hora Reunião

 

Tel. Sala Reunião

 

Endereço Secretaria

 

Tel. Secretaria

 

Secretário

 

E-mail

 

Finalidade

Art. 38 - Constituem competências da Comissão da Administração Tributária, Financeira e Orçamentária;
I - opinar sobre matérias em tramitação na Câmara, referentes a:
a) Instituição e arrecadação de tributos e taxas de competência do Município e aplicação de suas rendas;
b) planejamento municipal, compreendendo: o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual.
c) questão financeira;
d) fiscalização contábil, financeira e orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da administração direta, indireta e fundacional.
II - coordenar o sistema de controle interno da Câmara;
III - elaborar projeto de resolução a que se refere o § 1º do artigo 212 deste Regimento;
IV - atuar no âmbito das áreas de sua competência.
Parágrafo Único - Caberá à Comissão da Administração Tributária, Financeira e Orçamentária, examinar e emitir parecer, especialmente sobre:
I - os projetos referidos na alínea “b” do inciso I do “caput” deste artigo;
II - as emendas aos projetos do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias, do orçamento anual e aos projetos que os modifiquem;
III - planos e programas municipais.

Temporária

Apelido

 

Data Instalação

 

Data Prevista Término

 

Novo Prazo

 

Data Término