CLR - Comissão de Legislação e Redação
Dados Básicos
Nome
Comissão de Legislação e Redação
Sigla
CLR
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Permanente
Data de Criação
02/01/2015
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
Art. 35 - Compete à Comissão de Legislação e Redação:
I - manifestar-se sobre os aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de proposições sujeitas à apreciação da Câmara ou de suas Comissões, para efeito de admissibilidade e tramitação:
II - pronunciar-se sobre a admissibilidade de proposta de emenda à Lei Orgânica do Município;
III - manifestar-se sobre assunto de natureza jurídica ou constitucional que lhe seja submetido, em consulta, pelo Presidente da Câmara, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento;
IV - pronunciar-se sobro o mérito das seguintes proposições:
a) organização administrativa da Câmara e da Prefeitura:
a) contratos, ajustes, convênios e consórcios;
c) concessão de licença ao Prefeito e aos Vereadores;
V - proceder à elaboração de projeto de lei ou de resolução, nos termos do artigo 123 deste Regimento;
VI - proceder à redação do vencido e à redação final das proposições em geral, ressalvado o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 189 deste Regimento.
I - manifestar-se sobre os aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de proposições sujeitas à apreciação da Câmara ou de suas Comissões, para efeito de admissibilidade e tramitação:
II - pronunciar-se sobre a admissibilidade de proposta de emenda à Lei Orgânica do Município;
III - manifestar-se sobre assunto de natureza jurídica ou constitucional que lhe seja submetido, em consulta, pelo Presidente da Câmara, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento;
IV - pronunciar-se sobro o mérito das seguintes proposições:
a) organização administrativa da Câmara e da Prefeitura:
a) contratos, ajustes, convênios e consórcios;
c) concessão de licença ao Prefeito e aos Vereadores;
V - proceder à elaboração de projeto de lei ou de resolução, nos termos do artigo 123 deste Regimento;
VI - proceder à redação do vencido e à redação final das proposições em geral, ressalvado o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 189 deste Regimento.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término