Indicação nº 72 de 2018
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2018
Número
72
Data de Apresentação
02/04/2018
Número do Protocolo
102
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 72/2018
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Indicação
Número
72
Ano
2018
Local de Origem
Poder Legislativo Municipal
Data
02/04/2018
Dados Textuais
Ementa
ESTUDAR AS POSSIBILIDADES DE VIABILIZAR A CRIAÇÃO DE LEI INSTITUINDO O CONCURSO DE PREMIAÇÃO PARA O PAGAMENTO EM DIA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL.
Indexação
Observação
Tal medida tem a finalidade de incentivar o pagamento em dia do IPTU, podendo participar do sorteio dos prêmios os contribuintes do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU), inclusive o seu possuidor a qualquer título, desde que compromissado ao pagamento do IPTU através de cláusula contratual, e que estiverem rigorosamente em dia com o pagamento do IPTU do imóvel sorteado, e possuindo mais de um imóvel, deverão estar igualmente em dia, sendo que, no caso de proprietários e possuidores a qualquer título, esses deverão estar devidamente inscritos no Cadastro Fiscal do Município.
Tratando-se de possuidores a qualquer título, aqueles deverão comprovar sua posse, através de instrumento legal ou título hábil. O contribuinte com débito tributário parcelado poderá participar do sorteio e receber o prêmio respectivo, desde que comprove estar rigorosamente em dia com o pagamento das parcelas vencidas e, neste caso, também deverá comprovar estar em dia com o imposto do ano em curso. No caso do contribuinte do IPTU e compromissado contratualmente ao pagamento do IPTU ser pessoa jurídica, o prêmio será pago ao representante legal da empresa, mediante a exibição do contrato social e suas alterações, com as cópias dos documentos do representante, que assumirá toda e qualquer responsabilidade, civil e criminal, pelos seus atos, com relação à empresa e terceiros.
Tratando-se de possuidores a qualquer título, aqueles deverão comprovar sua posse, através de instrumento legal ou título hábil. O contribuinte com débito tributário parcelado poderá participar do sorteio e receber o prêmio respectivo, desde que comprove estar rigorosamente em dia com o pagamento das parcelas vencidas e, neste caso, também deverá comprovar estar em dia com o imposto do ano em curso. No caso do contribuinte do IPTU e compromissado contratualmente ao pagamento do IPTU ser pessoa jurídica, o prêmio será pago ao representante legal da empresa, mediante a exibição do contrato social e suas alterações, com as cópias dos documentos do representante, que assumirá toda e qualquer responsabilidade, civil e criminal, pelos seus atos, com relação à empresa e terceiros.