Emenda Aditiva nº 12 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Aditiva
Ano
2019
Número
12
Data de Apresentação
11/11/2019
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 12/2019
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÊ
Art. 80 - ...............
ACRESCENTA-SE OS §§ 4º e 5º e PASSARÁ A TER SEGUINTE REDAÇÃO:
Art. 80......
§ 4º - A compensação de horas extraordinárias, somente será a partir de 61 horas/mês, ou a pedido do servidor.
§ 5º - nos dias de sábado, domingo e feriado, o limite de horas extraordinárias será estipulado pelo responsável do setor.
ONDE SE LÊ
Art. 80 - ...............
ACRESCENTA-SE OS §§ 4º e 5º e PASSARÁ A TER SEGUINTE REDAÇÃO:
Art. 80......
§ 4º - A compensação de horas extraordinárias, somente será a partir de 61 horas/mês, ou a pedido do servidor.
§ 5º - nos dias de sábado, domingo e feriado, o limite de horas extraordinárias será estipulado pelo responsável do setor.
Indexação
Observação