Emenda Aditiva nº 13 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Aditiva
Ano
2019
Número
13
Data de Apresentação
11/11/2019
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 13/2019
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÊ
Art. 179 - ...............
ACRESCENTA-SE O § 1º e PASSARÁ A TER SEGUINTE REDAÇÃO:
Art. 179......
§ 1º - Os servidores na função de coletores de lixo (garis) passarão por exames médicos especializados a cada 06 (seis) meses, sendo o município responsável pelos custos dos exames, a pedido por escrito do servidor.
a) Os EPis para os coletores de lixo serão diferenciados dos demais servidores de outras funções, onde será disponibilizado sempre que houver necessidade, a pedido do servidor por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
ONDE SE LÊ
Art. 179 - ...............
ACRESCENTA-SE O § 1º e PASSARÁ A TER SEGUINTE REDAÇÃO:
Art. 179......
§ 1º - Os servidores na função de coletores de lixo (garis) passarão por exames médicos especializados a cada 06 (seis) meses, sendo o município responsável pelos custos dos exames, a pedido por escrito do servidor.
a) Os EPis para os coletores de lixo serão diferenciados dos demais servidores de outras funções, onde será disponibilizado sempre que houver necessidade, a pedido do servidor por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Indexação
Observação