Emenda Aditiva nº 13 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda Aditiva

Ano

2019

Número

13

Data de Apresentação

11/11/2019

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

  • 13/2019

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

 

Objeto

 

Regime Tramitação

Ordinária

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

 

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.

ONDE SE LÊ

Art. 179 - ...............

ACRESCENTA-SE O § 1º e PASSARÁ A TER SEGUINTE REDAÇÃO:

Art. 179......

§ 1º - Os servidores na função de coletores de lixo (garis) passarão por exames médicos especializados a cada 06 (seis) meses, sendo o município responsável pelos custos dos exames, a pedido por escrito do servidor.
a) Os EPis para os coletores de lixo serão diferenciados dos demais servidores de outras funções, onde será disponibilizado sempre que houver necessidade, a pedido do servidor por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

Indexação

Observação