Emenda Aditiva nº 16 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda Aditiva

Ano

2019

Número

16

Data de Apresentação

11/11/2019

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

  • 16/2019

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

 

Objeto

 

Regime Tramitação

Ordinária

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

 

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 – Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.

ONDE SE LÊ

Art. 8º - ...............

ACRESCENTA-SE OS §§ 4º e 5º e PASSARÁ A TER SEGUINTE REDAÇÃO:

Art. 8º - ......
§ 4º - As pessoas portadoras de deficiência são asseguradas o direito de se inscrever em concurso público para provimento de emprego, cuja as atribuições sejam compatíveis com a deficiência. Para tais pessoas serão reservados no mínimo 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas no concurso ficando arredondado para uma vaga, quando o cálculo resultar em número maior ou igual a 0.5, sendo desprezado a fração inferior.
§ 5º - Poderá o candidato caso já tenha emprego efetivo no município, em participando de um novo concurso no mesmo emprego público, ter a contagem de tempo de serviço prestado no emprego, em forma de títulos.

Indexação

Observação