Emenda Aditiva nº 18 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Aditiva
Ano
2019
Número
18
Data de Apresentação
11/11/2019
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 18/2019
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 – Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÊ
Art. 16 - ...............
ACRESCENTA-SE O § 6º e PASSARÁ A TER SEGUINTE REDAÇÃO:
Art. 16 - ......
§ 6º - A contagem do prazo da posse poderá ser suspensa até o máximo de 30 dias a partir da data de publicação do ato da nomeação, quando o candidato demonstrar estar impossibilitado de tomar posse por motivo de doença apurada em inspeção médica oficial. O prazo recomeçará a correr sempre que o servidor sem motivo justificado, deixar de submeter-se aos exames médicos julgados necessários, pela junta médica oficial do município.
ONDE SE LÊ
Art. 16 - ...............
ACRESCENTA-SE O § 6º e PASSARÁ A TER SEGUINTE REDAÇÃO:
Art. 16 - ......
§ 6º - A contagem do prazo da posse poderá ser suspensa até o máximo de 30 dias a partir da data de publicação do ato da nomeação, quando o candidato demonstrar estar impossibilitado de tomar posse por motivo de doença apurada em inspeção médica oficial. O prazo recomeçará a correr sempre que o servidor sem motivo justificado, deixar de submeter-se aos exames médicos julgados necessários, pela junta médica oficial do município.
Indexação
Observação