Emenda Aditiva nº 18 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda Aditiva

Ano

2019

Número

18

Data de Apresentação

11/11/2019

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

  • 18/2019

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

 

Objeto

 

Regime Tramitação

Ordinária

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

 

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 – Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.

ONDE SE LÊ

Art. 16 - ...............


ACRESCENTA-SE O § 6º e PASSARÁ A TER SEGUINTE REDAÇÃO:

Art. 16 - ......

§ 6º - A contagem do prazo da posse poderá ser suspensa até o máximo de 30 dias a partir da data de publicação do ato da nomeação, quando o candidato demonstrar estar impossibilitado de tomar posse por motivo de doença apurada em inspeção médica oficial. O prazo recomeçará a correr sempre que o servidor sem motivo justificado, deixar de submeter-se aos exames médicos julgados necessários, pela junta médica oficial do município.

Indexação

Observação