Emenda Aditiva nº 19 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda Aditiva

Ano

2019

Número

19

Data de Apresentação

11/11/2019

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

  • 19/2019

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

 

Objeto

 

Regime Tramitação

Ordinária

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

 

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 – Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.

ONDE SE LÊ

Art. 87 - ...............

ACRESCENTA-SE OS §§ 11º e 12º e PASSARÁ A TER SEGUINTE REDAÇÃO:

Art. 87 - ......

§ 11º - Com falecimento do servidor e a falta do responsável pelo recebimento do salário família, será assegurado aos beneficiários o direito à sua percepção enquanto assim fizerem jus.
§ 12º - Passará a ser efetuado ao cônjuge sobrevivente o pagamento do salário família correspondente ao beneficiário que viva sob a guarda e sustento do servidor falecido, desde que aquele consiga autorização judicial para mantê-lo e ser seu responsável.

Indexação

Observação