Emenda Aditiva nº 19 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Aditiva
Ano
2019
Número
19
Data de Apresentação
11/11/2019
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 19/2019
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 – Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÊ
Art. 87 - ...............
ACRESCENTA-SE OS §§ 11º e 12º e PASSARÁ A TER SEGUINTE REDAÇÃO:
Art. 87 - ......
§ 11º - Com falecimento do servidor e a falta do responsável pelo recebimento do salário família, será assegurado aos beneficiários o direito à sua percepção enquanto assim fizerem jus.
§ 12º - Passará a ser efetuado ao cônjuge sobrevivente o pagamento do salário família correspondente ao beneficiário que viva sob a guarda e sustento do servidor falecido, desde que aquele consiga autorização judicial para mantê-lo e ser seu responsável.
ONDE SE LÊ
Art. 87 - ...............
ACRESCENTA-SE OS §§ 11º e 12º e PASSARÁ A TER SEGUINTE REDAÇÃO:
Art. 87 - ......
§ 11º - Com falecimento do servidor e a falta do responsável pelo recebimento do salário família, será assegurado aos beneficiários o direito à sua percepção enquanto assim fizerem jus.
§ 12º - Passará a ser efetuado ao cônjuge sobrevivente o pagamento do salário família correspondente ao beneficiário que viva sob a guarda e sustento do servidor falecido, desde que aquele consiga autorização judicial para mantê-lo e ser seu responsável.
Indexação
Observação