Emenda Modificativa nº 8 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda Modificativa

Ano

2019

Número

8

Data de Apresentação

11/11/2019

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

  • 8/2019

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

 

Objeto

 

Regime Tramitação

Ordinária

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

 

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 – Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.

ONDE SE LÊ

Artigo 66 - ..........
§ 1º - A nomenclatura, o símbolo e os valores das gratificações serão definidos na lei que define a estrutura administrativa do executivo municipal e no Plano de Carreira do Magistério.

PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:

Artigo 66 - ..........
§ 1º - A nomenclatura, o símbolo e os valores das gratificações serão definidos na lei que define a estrutura administrativa do executivo municipal, no Plano de Carreira do Magistério e Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais.

Indexação

Observação