Emenda Modificativa nº 9 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Modificativa
Ano
2019
Número
9
Data de Apresentação
11/11/2019
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 9/2019
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 – Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÊ
Artigo 84 – O serviço noturno, prestado no horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 05 (cinco) horas do dia seguinte, computando-se cada hora como 52 minutos e 30 segundos e terá o valor acrescido de mais 20% (vinte e cinco por cento) do salário base do servidor.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 84 – O serviço noturno, prestado no horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 05 (cinco) horas do dia seguinte, computando-se cada hora como 52 minutos e 30 segundos e terá o valor acrescido de mais 20% (vinte por cento) do salário base do servidor.
ONDE SE LÊ
Artigo 84 – O serviço noturno, prestado no horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 05 (cinco) horas do dia seguinte, computando-se cada hora como 52 minutos e 30 segundos e terá o valor acrescido de mais 20% (vinte e cinco por cento) do salário base do servidor.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 84 – O serviço noturno, prestado no horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 05 (cinco) horas do dia seguinte, computando-se cada hora como 52 minutos e 30 segundos e terá o valor acrescido de mais 20% (vinte por cento) do salário base do servidor.
Indexação
Observação