Emenda Modificativa nº 10 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda Modificativa

Ano

2019

Número

10

Data de Apresentação

11/11/2019

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 10/2019

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

 

Objeto

 

Regime Tramitação

Ordinária

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

 

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 – Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.

ONDE SE LÊ

Artigo 97 – .......
§ 2º - Poderá a Administração Municipal adotar o regime de Banco de horas, o qual deverá ser regulamentada por Decreto, para fins de controle e cumprimento de legislação específica de que trata o assunto.

PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:

Artigo 97 – .......
§ 2º - A Administração Municipal adotará o regime de Banco de horas, o qual deverá ser regulamentada por Lei Municipal, para fins de controle e cumprimento de legislação específica de que trata o assunto.

Indexação

Observação