Emenda Modificativa nº 13 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Modificativa
Ano
2019
Número
13
Data de Apresentação
11/11/2019
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 13/2019
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 – Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÊ
Artigo 66 – .......
§ 4º - Para fins de incorporação a que se refere o parágrafo anterior, os servidores efetivos que ocupam cargo em comissão, tais como de diretor e de secretário, e que deixar de receber a respectiva gratificação ou subsídio em virtude de desligamento, terá direito à média de vencimentos dessa parcela da remuneração auferida nos últimos 12 (doze) meses.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 66 – .......
§ 4º - Para fins de incorporação a que se refere o parágrafo anterior, os servidores efetivos que ocupam cargo em comissão, tais como de diretor e de secretário, e que deixar de receber a respectiva gratificação ou subsídio em virtude de desligamento, terá direito à média de vencimentos dessa parcela da remuneração auferida nos últimos 10 (dez) anos.
ONDE SE LÊ
Artigo 66 – .......
§ 4º - Para fins de incorporação a que se refere o parágrafo anterior, os servidores efetivos que ocupam cargo em comissão, tais como de diretor e de secretário, e que deixar de receber a respectiva gratificação ou subsídio em virtude de desligamento, terá direito à média de vencimentos dessa parcela da remuneração auferida nos últimos 12 (doze) meses.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 66 – .......
§ 4º - Para fins de incorporação a que se refere o parágrafo anterior, os servidores efetivos que ocupam cargo em comissão, tais como de diretor e de secretário, e que deixar de receber a respectiva gratificação ou subsídio em virtude de desligamento, terá direito à média de vencimentos dessa parcela da remuneração auferida nos últimos 10 (dez) anos.
Indexação
Observação