Emenda Modificativa nº 13 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda Modificativa

Ano

2019

Número

13

Data de Apresentação

11/11/2019

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 13/2019

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

 

Objeto

 

Regime Tramitação

Ordinária

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

 

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 – Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.

ONDE SE LÊ

Artigo 66 – .......
§ 4º - Para fins de incorporação a que se refere o parágrafo anterior, os servidores efetivos que ocupam cargo em comissão, tais como de diretor e de secretário, e que deixar de receber a respectiva gratificação ou subsídio em virtude de desligamento, terá direito à média de vencimentos dessa parcela da remuneração auferida nos últimos 12 (doze) meses.

PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:

Artigo 66 – .......
§ 4º - Para fins de incorporação a que se refere o parágrafo anterior, os servidores efetivos que ocupam cargo em comissão, tais como de diretor e de secretário, e que deixar de receber a respectiva gratificação ou subsídio em virtude de desligamento, terá direito à média de vencimentos dessa parcela da remuneração auferida nos últimos 10 (dez) anos.

Indexação

Observação