Emenda Modificativa nº 15 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Modificativa
Ano
2019
Número
15
Data de Apresentação
11/11/2019
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 15/2019
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 – Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÊ
Artigo 129 – Ao servidor será concedido licença paternidade de 10 (dez) dias contados da data do nascimento do filho, sem prejuízo de sua remuneração, mediante apresentação da certidão de nascimento.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 129 – Ao servidor será concedido licença paternidade de 20 (vinte) dias contados da data do nascimento do filho, sem prejuízo de sua remuneração, mediante apresentação da certidão de nascimento.
ONDE SE LÊ
Artigo 129 – Ao servidor será concedido licença paternidade de 10 (dez) dias contados da data do nascimento do filho, sem prejuízo de sua remuneração, mediante apresentação da certidão de nascimento.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 129 – Ao servidor será concedido licença paternidade de 20 (vinte) dias contados da data do nascimento do filho, sem prejuízo de sua remuneração, mediante apresentação da certidão de nascimento.
Indexação
Observação