Emenda Supressiva nº 1 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Supressiva
Ano
2019
Número
1
Data de Apresentação
11/11/2019
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 1/2019
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 – Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÊ
Artigo 184 – Ficam incorporadas aos vencimentos dos Servidores Municipais Efetivos o valor correspondente ao recolhimento do FGTS, após a entrada em vigor do presente Estatuto.
Parágrafo único – A incorporação prevista no caput do artigo será feita através de lei específica, observando a Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como a disponibilidade financeira do município, em comum acordo com as entidades administrativas.
REVOGA-SE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 184 e PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 184 – Ficam incorporadas aos vencimentos dos Servidores Municipais Efetivos o valor correspondente ao recolhimento do FGTS, após a entrada em vigor do presente Estatuto.
ONDE SE LÊ
Artigo 184 – Ficam incorporadas aos vencimentos dos Servidores Municipais Efetivos o valor correspondente ao recolhimento do FGTS, após a entrada em vigor do presente Estatuto.
Parágrafo único – A incorporação prevista no caput do artigo será feita através de lei específica, observando a Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como a disponibilidade financeira do município, em comum acordo com as entidades administrativas.
REVOGA-SE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 184 e PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 184 – Ficam incorporadas aos vencimentos dos Servidores Municipais Efetivos o valor correspondente ao recolhimento do FGTS, após a entrada em vigor do presente Estatuto.
Indexação
Observação