Emenda Supressiva nº 1 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda Supressiva

Ano

2019

Número

1

Data de Apresentação

11/11/2019

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

  • 1/2019

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

 

Objeto

 

Regime Tramitação

Ordinária

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

 

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 – Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.

ONDE SE LÊ

Artigo 184 – Ficam incorporadas aos vencimentos dos Servidores Municipais Efetivos o valor correspondente ao recolhimento do FGTS, após a entrada em vigor do presente Estatuto.
Parágrafo único – A incorporação prevista no caput do artigo será feita através de lei específica, observando a Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como a disponibilidade financeira do município, em comum acordo com as entidades administrativas.


REVOGA-SE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 184 e PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:

Artigo 184 – Ficam incorporadas aos vencimentos dos Servidores Municipais Efetivos o valor correspondente ao recolhimento do FGTS, após a entrada em vigor do presente Estatuto.

Indexação

Observação