Emenda Aditiva nº 21 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Aditiva
Ano
2019
Número
21
Data de Apresentação
11/11/2019
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 21/2019
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 – Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÊ
Art. 35 - ...............
§ 1º - ..................
§ 2º ....................
§ 3º ...................
§ 4º ..................
ACRESCENTA-SE O § 5º e PASSARÁ A TER SEGUINTE REDAÇÃO:
Art. 35 - ...............
§ 1º - ..................
§ 2º ....................
§ 3º ...................
§ 4º ..................
§ 5º - Se o prazo do parágrafo anterior, o servidor comprovar o ingresso na via judicial para discutir a reversão, não se considerará abandono de cargo e suas atividades ficarão suspensas até o deslinde da ação judicial.
ONDE SE LÊ
Art. 35 - ...............
§ 1º - ..................
§ 2º ....................
§ 3º ...................
§ 4º ..................
ACRESCENTA-SE O § 5º e PASSARÁ A TER SEGUINTE REDAÇÃO:
Art. 35 - ...............
§ 1º - ..................
§ 2º ....................
§ 3º ...................
§ 4º ..................
§ 5º - Se o prazo do parágrafo anterior, o servidor comprovar o ingresso na via judicial para discutir a reversão, não se considerará abandono de cargo e suas atividades ficarão suspensas até o deslinde da ação judicial.
Indexação
Observação