Emenda Aditiva nº 21 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda Aditiva

Ano

2019

Número

21

Data de Apresentação

11/11/2019

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

  • 21/2019

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

 

Objeto

 

Regime Tramitação

Ordinária

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

 

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 – Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.

ONDE SE LÊ

Art. 35 - ...............
§ 1º - ..................
§ 2º ....................
§ 3º ...................
§ 4º ..................

ACRESCENTA-SE O § 5º e PASSARÁ A TER SEGUINTE REDAÇÃO:
Art. 35 - ...............
§ 1º - ..................
§ 2º ....................
§ 3º ...................
§ 4º ..................
§ 5º - Se o prazo do parágrafo anterior, o servidor comprovar o ingresso na via judicial para discutir a reversão, não se considerará abandono de cargo e suas atividades ficarão suspensas até o deslinde da ação judicial.

Indexação

Observação