Emenda Aditiva nº 22 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Aditiva
Ano
2019
Número
22
Data de Apresentação
11/11/2019
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 22/2019
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 – Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÊ
Art. 55 - ...............
Parágrafo único – Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, a critério da Administração, exclusivamente para empréstimos consignados, seguros de vida, associações e sindicatos, planos de saúde e plano funerário.
PASSARÁ A TER SEGUINTE REDAÇÃO:
Art. 55 - ...............
Parágrafo único – Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, a critério da Administração, exclusivamente para empréstimos consignados, seguros de vida, associações e sindicatos, planos de saúde plano funerário e pensão alimentícia.
ONDE SE LÊ
Art. 55 - ...............
Parágrafo único – Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, a critério da Administração, exclusivamente para empréstimos consignados, seguros de vida, associações e sindicatos, planos de saúde e plano funerário.
PASSARÁ A TER SEGUINTE REDAÇÃO:
Art. 55 - ...............
Parágrafo único – Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, a critério da Administração, exclusivamente para empréstimos consignados, seguros de vida, associações e sindicatos, planos de saúde plano funerário e pensão alimentícia.
Indexação
Observação