Emenda Aditiva nº 23 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Aditiva
Ano
2019
Número
23
Data de Apresentação
11/11/2019
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 23/2019
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 – Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÊ
Art. 66 - ...............
§ 1º - ..........
§ 2º - ..........
§ 3º - ..........
§ 4º - ..........
ACRESCENTA-SE O § 5º e PASSARÁ A TER SEGUINTE REDAÇÃO:
Art. 66 - ...............
§ 1º - ..........
§ 2º - ..........
§ 3º - ..........
§ 4º - ..........
§ 5º - O lapso de até 04 (quatro) meses a cada início de mandato executivo, não descaracterizará a continuidade, para fins de incorporação que trata o § 3º.
ONDE SE LÊ
Art. 66 - ...............
§ 1º - ..........
§ 2º - ..........
§ 3º - ..........
§ 4º - ..........
ACRESCENTA-SE O § 5º e PASSARÁ A TER SEGUINTE REDAÇÃO:
Art. 66 - ...............
§ 1º - ..........
§ 2º - ..........
§ 3º - ..........
§ 4º - ..........
§ 5º - O lapso de até 04 (quatro) meses a cada início de mandato executivo, não descaracterizará a continuidade, para fins de incorporação que trata o § 3º.
Indexação
Observação