Emenda Modificativa nº 17 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Modificativa
Ano
2019
Número
17
Data de Apresentação
11/11/2019
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 17/2019
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 – Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÊ
Artigo 69 – ..................
§ 3º – O adicional por tempo de serviço dos servidores efetivos ocupantes de cargo de Secretários Municipais, será calculado sobre o valor do subsídio.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 69 – ..................
§ 3º – O adicional por tempo de serviço dos servidores efetivos ocupantes de cargo de Secretários Municipais, será calculado sobre o valor do vencimento básico.
ONDE SE LÊ
Artigo 69 – ..................
§ 3º – O adicional por tempo de serviço dos servidores efetivos ocupantes de cargo de Secretários Municipais, será calculado sobre o valor do subsídio.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 69 – ..................
§ 3º – O adicional por tempo de serviço dos servidores efetivos ocupantes de cargo de Secretários Municipais, será calculado sobre o valor do vencimento básico.
Indexação
Observação