Emenda Modificativa nº 18 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda Modificativa

Ano

2019

Número

18

Data de Apresentação

11/11/2019

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 18/2019

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

 

Objeto

 

Regime Tramitação

Ordinária

Em Tramitação?

Sim

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

 

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 – Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.

ONDE SE LÊ

Artigo 71 – ..................
§ 1º – O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos, assegura ao servidor a percepção de adicional nos percentuais de 10% (dez por cento), 20% (vinte por cento) ou 40% (quarenta por cento), calculado sobre o valor do salário mínimo nacional, conforme grau de insalubridade constatado pelo laudo técnico.

PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 71 – ..................
§ 1º – O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos, assegura ao servidor a percepção de adicional nos percentuais de 10% (dez por cento), 20% (vinte por cento) ou 40% (quarenta por cento), calculado sobre o valor o salário base do cargo, conforme grau de insalubridade constatado pelo laudo técnico.

Indexação

Observação