Emenda Modificativa nº 18 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Modificativa
Ano
2019
Número
18
Data de Apresentação
11/11/2019
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 18/2019
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 – Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÊ
Artigo 71 – ..................
§ 1º – O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos, assegura ao servidor a percepção de adicional nos percentuais de 10% (dez por cento), 20% (vinte por cento) ou 40% (quarenta por cento), calculado sobre o valor do salário mínimo nacional, conforme grau de insalubridade constatado pelo laudo técnico.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 71 – ..................
§ 1º – O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos, assegura ao servidor a percepção de adicional nos percentuais de 10% (dez por cento), 20% (vinte por cento) ou 40% (quarenta por cento), calculado sobre o valor o salário base do cargo, conforme grau de insalubridade constatado pelo laudo técnico.
ONDE SE LÊ
Artigo 71 – ..................
§ 1º – O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos, assegura ao servidor a percepção de adicional nos percentuais de 10% (dez por cento), 20% (vinte por cento) ou 40% (quarenta por cento), calculado sobre o valor do salário mínimo nacional, conforme grau de insalubridade constatado pelo laudo técnico.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 71 – ..................
§ 1º – O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos, assegura ao servidor a percepção de adicional nos percentuais de 10% (dez por cento), 20% (vinte por cento) ou 40% (quarenta por cento), calculado sobre o valor o salário base do cargo, conforme grau de insalubridade constatado pelo laudo técnico.
Indexação
Observação