Emenda Modificativa nº 19 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda Modificativa

Ano

2019

Número

19

Data de Apresentação

11/11/2019

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 19/2019

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

 

Objeto

 

Regime Tramitação

Ordinária

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

 

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 – Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.

ONDE SE LÊ

Artigo 66 – ..................
§ 3º – As gratificações serão incorporadas aos vencimentos dos servidores se recebidas por um período de, no mínimo 10 (dez) anos contínuos, desde que tenham sido incluídas na base de cálculo para dedução da previdência, vedado o recebimento de nova gratificação.

PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:

Artigo 66 – ..................
§ 3º – As gratificações serão incorporadas aos vencimentos dos servidores se recebidas por um período de, no mínimo 10 (dez) anos, desde que tenham sido incluídas na base de cálculo para dedução da previdência, vedado o recebimento de nova gratificação.

Indexação

Observação