Emenda Modificativa nº 23 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Modificativa
Ano
2019
Número
23
Data de Apresentação
11/11/2019
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 23/2019
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 – Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÊ
Artigo 60 – ..............
§ 2º - Para efeitos de descontos, a jornada mensal de vencimentos deve ser reduzida, em espécie, a valores correspondentes a minutos, hora e dia, conforme o caso, devendo processar-se na mesma proporção do período de tempo ser descontado.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 60 – ..............
§ 2º - Para efeitos de descontos, a jornada mensal de vencimentos deve ser reduzida, em espécie, a valores correspondentes a minutos, hora e dia, conforme o caso, devendo processar-se na mesma proporção do período de tempo a ser descontado.
ONDE SE LÊ
Artigo 60 – ..............
§ 2º - Para efeitos de descontos, a jornada mensal de vencimentos deve ser reduzida, em espécie, a valores correspondentes a minutos, hora e dia, conforme o caso, devendo processar-se na mesma proporção do período de tempo ser descontado.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 60 – ..............
§ 2º - Para efeitos de descontos, a jornada mensal de vencimentos deve ser reduzida, em espécie, a valores correspondentes a minutos, hora e dia, conforme o caso, devendo processar-se na mesma proporção do período de tempo a ser descontado.
Indexação
Observação