Emenda Modificativa nº 28 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda Modificativa

Ano

2019

Número

28

Data de Apresentação

11/11/2019

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 28/2019

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

 

Objeto

 

Regime Tramitação

Ordinária

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

 

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 – Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.

ONDE SE LÊ

Artigo 30 – ......
§ 3º - O ato e reintegração será expedido no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da decisão administrativa ou da sentença judicial.
§ 4º - O ressarcimento dos prejuízos deverá ser feito no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias da reintegração do servidor.


PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 30 – ......
§ 3º - O ato de reintegração será expedido no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da decisão administrativa ou da sentença judicial.
§ 4º - O ressarcimento dos prejuízos deverá ser feito no prazo máximo de 60 (sessenta) dias da reintegração do servidor.

Indexação

Observação