Emenda Modificativa nº 33 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Modificativa
Ano
2019
Número
33
Data de Apresentação
11/11/2019
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 33/2019
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 – Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÊ
Artigo 151 – ....
§ 1º - Na hipótese de recusa ou omissão em relação á opção, será suspenso o pagamento de um os cargos, e a autoridade mencionada no caput do artigo representará ao Secretário ou agente competente para a instauração de procedimento objetivando a apuração e regularização imediata.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 151 – ....
§ 1º - Na hipótese de recusa ou omissão em relação á opção, será suspenso o pagamento de um dos cargos, e a autoridade mencionada no caput do artigo representará ao Secretário ou agente competente para a instauração de procedimento objetivando a apuração e regularização imediata.
ONDE SE LÊ
Artigo 151 – ....
§ 1º - Na hipótese de recusa ou omissão em relação á opção, será suspenso o pagamento de um os cargos, e a autoridade mencionada no caput do artigo representará ao Secretário ou agente competente para a instauração de procedimento objetivando a apuração e regularização imediata.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 151 – ....
§ 1º - Na hipótese de recusa ou omissão em relação á opção, será suspenso o pagamento de um dos cargos, e a autoridade mencionada no caput do artigo representará ao Secretário ou agente competente para a instauração de procedimento objetivando a apuração e regularização imediata.
Indexação
Observação