Emenda Modificativa nº 37 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Modificativa
Ano
2019
Número
37
Data de Apresentação
11/11/2019
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 37/2019
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 – Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÊ
Artigo 150 – ......
Parágrafo único – Considera-se acumulação proibida, a percepção de vencimento de cargo ou emprego público com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forrem acumuláveis na atividade ou for cargo em comissão declarado em Lei de livre nomeação e exoneração.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 150 – ......
Parágrafo único – Considera-se acumulação proibida, a percepção de vencimento de cargo ou emprego público com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade ou for cargo em comissão declarado em Lei de livre nomeação e exoneração.
ONDE SE LÊ
Artigo 150 – ......
Parágrafo único – Considera-se acumulação proibida, a percepção de vencimento de cargo ou emprego público com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forrem acumuláveis na atividade ou for cargo em comissão declarado em Lei de livre nomeação e exoneração.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 150 – ......
Parágrafo único – Considera-se acumulação proibida, a percepção de vencimento de cargo ou emprego público com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade ou for cargo em comissão declarado em Lei de livre nomeação e exoneração.
Indexação
Observação