Requerimento nº 10 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2020
Número
10
Data de Apresentação
09/03/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 10/2020
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
envio de expediente aos senhores Deputados Federais do Estado do Paraná, solicitando o apoio em relação ao projeto de lei 1615/19 que equipara pessoas com visão monocular aos cegos.
Indexação
Observação
O projeto observa que indivíduos com visão monocular, além de terem problemas na definição de profundidade, apresentam redução de cerca de 25% no campo visual. “Com frequência, indivíduos monoculares sofrem com a colisão em objetos e/ou pessoas, dificuldades para subir e descer escadas e meios-fios, cruzar ruas, dirigir, praticar esportes, além de outras atividades da vida diária que requerem a estereopsia e a visão periférica.
Portanto, demandam cuidados especiais da sociedade, da família e do poder público.
Os signatários da proposta destacam também o fato de que existem várias decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconhecem a visão monocular como deficiência, garantindo aos indivíduos nessa condição os direitos previstos por lei a todos os deficientes
Portanto, demandam cuidados especiais da sociedade, da família e do poder público.
Os signatários da proposta destacam também o fato de que existem várias decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconhecem a visão monocular como deficiência, garantindo aos indivíduos nessa condição os direitos previstos por lei a todos os deficientes