Indicação nº 32 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2020
Número
32
Data de Apresentação
04/05/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 32/2020
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
para que seja respeitado uma tolerância de 15 minutos sobre o fechamento dos bares, lanchonetes, conforme o Decreto nº 092/2020 que fixa o horário de funcionamento.
Que seja abonada as multas que foi feita nesse período de tolerância de 15 minutos.
Que seja abonada as multas que foi feita nesse período de tolerância de 15 minutos.
Indexação
Observação
reclamações de proprietários de bar, que o fiscal está chegando 9:05 com policiais multando, temos uma Lei Municipal 2472/2011 que regulamenta os horários para bares lanchonetes etc..., e por bom censo os proprietários tinha 15 minutos de tolerância, até que guarde as mesas e cadeiras e o consumidor pague para ir embora, isso virou um hábito, sendo assim alguns donos de bares estavam seguindo a mesma rotina de 15 minutos de tolerância.