Indicação nº 32 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2020

Número

32

Data de Apresentação

04/05/2020

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

  • 32/2020

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

 

Objeto

 

Regime Tramitação

Ordinária

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

 

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

para que seja respeitado uma tolerância de 15 minutos sobre o fechamento dos bares, lanchonetes, conforme o Decreto nº 092/2020 que fixa o horário de funcionamento.
Que seja abonada as multas que foi feita nesse período de tolerância de 15 minutos.

Indexação

Observação

reclamações de proprietários de bar, que o fiscal está chegando 9:05 com policiais multando, temos uma Lei Municipal 2472/2011 que regulamenta os horários para bares lanchonetes etc..., e por bom censo os proprietários tinha 15 minutos de tolerância, até que guarde as mesas e cadeiras e o consumidor pague para ir embora, isso virou um hábito, sendo assim alguns donos de bares estavam seguindo a mesma rotina de 15 minutos de tolerância.
Data Votação: 4 de Maio de 2020