Indicação nº 20 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2021

Número

20

Data de Apresentação

18/02/2021

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

  • 20/2021

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

 

Regime Tramitação

Ordinária

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

fazer a alteração da Lei 2811/2015 com a implementação ou que se faça um planejamento para cumprir gradualmente as horas atividades das professoras (Educador Infantil 40 horas), observados os critérios e condições previstos na Lei Federal 11.738/2008, no Parecer CNE/CEB nº 18/2012.

Indexação

Observação

A Lei conforme estabelece um período de hora-atividade, correspondente a 1/3 (um terço) da respectiva carga horária semanal de trabalho, para o exercício de atribuições não relacionadas ao desempenho das atividades de interação com os educandos. Hora-atividade: É o tempo reservado para exercício de atribuições de planejamento, elaboração e acompanhamento de projetos, avaliação da produção dos educandos, pesquisa, formação continuada, reuniões pedagógicas, confecção de material didático-pedagógico, estabelecimento de estratégias para alunos de menor rendimento escolar e ao atendimento a pais ou responsáveis e à comunidade, bem como ao preenchimento de registros, elaboração de relatórios e demais atividades previstas no Projeto Político-Pedagógico de cada unidade. Hoje algumas professoras da Educação Infantil estão realizando 4 horas atividades por semana e segundo nossa Lei Federal diz que elas que possuem 40 horas deveriam realizar 1/3 ou 33% que daria 13 horas por semana. Pedimos ao prefeito Municipal que seja pautada essa questão e cumprimento da determinada lei.
Data Votação: 18 de Fevereiro de 2021