Emenda Aditiva nº 1 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Aditiva
Ano
2022
Número
1
Data de Apresentação
22/02/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 1/2022
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2021 - ACRESCENTA-SE OS § 3º e 4º E PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Art. 51º - .................
§ 1º ...........
§ 2º ............
§ 3º - Para os novos loteamentos e empreendimentos no município de Centenário do Sul, seja instituido a obrigatoriedade de Boca de Lobo inteligente, cumprindo a Lei Municipal nº 3051/2020;
§ 4º - Os terrenos localizados no município sejam mantidos limpos por seus proprietários, zelando para o bem estar de todos que residem ao redor do mesmo.
Art. 51º - .................
§ 1º ...........
§ 2º ............
§ 3º - Para os novos loteamentos e empreendimentos no município de Centenário do Sul, seja instituido a obrigatoriedade de Boca de Lobo inteligente, cumprindo a Lei Municipal nº 3051/2020;
§ 4º - Os terrenos localizados no município sejam mantidos limpos por seus proprietários, zelando para o bem estar de todos que residem ao redor do mesmo.
Indexação
Observação