Emenda Aditiva nº 1 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda Aditiva

Ano

2022

Número

1

Data de Apresentação

22/02/2022

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

  • 1/2022

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

 

Regime Tramitação

Ordinária

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2021 - ACRESCENTA-SE OS § 3º e 4º E PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Art. 51º - .................
§ 1º ...........
§ 2º ............
§ 3º - Para os novos loteamentos e empreendimentos no município de Centenário do Sul, seja instituido a obrigatoriedade de Boca de Lobo inteligente, cumprindo a Lei Municipal nº 3051/2020;
§ 4º - Os terrenos localizados no município sejam mantidos limpos por seus proprietários, zelando para o bem estar de todos que residem ao redor do mesmo.

Indexação

Observação

Data Votação: 7 de Março de 2022