Emenda Aditiva nº 11 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Aditiva
Ano
2022
Número
11
Data de Apresentação
11/11/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 11/2022
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Emenda ao Projeto de Lei 034/2022 - ACRESCENTA-SE o Parágrafo Segundo (§ 2º) ao art. 1º, E PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Art. 1º - Fica instituido o sistema de compensação de horários e o Banco de Horas no âmbito do serviço público no município de Centenário do Sul, a ser regulamentado por ato da Administração Municipal.
§ 1º - Fica permitido o regime de compensação de tempos de trabalho, desde que o funcionamento normal das atividades não seja afetado.
§ 2º - As horas serão computadas no banco de horas, a partir de 60(sessenta) horas, salvo pedido do empregado.
Art. 1º - Fica instituido o sistema de compensação de horários e o Banco de Horas no âmbito do serviço público no município de Centenário do Sul, a ser regulamentado por ato da Administração Municipal.
§ 1º - Fica permitido o regime de compensação de tempos de trabalho, desde que o funcionamento normal das atividades não seja afetado.
§ 2º - As horas serão computadas no banco de horas, a partir de 60(sessenta) horas, salvo pedido do empregado.
Indexação
Observação