Emenda Aditiva nº 11 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda Aditiva

Ano

2022

Número

11

Data de Apresentação

11/11/2022

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

  • 11/2022

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

 

Regime Tramitação

Ordinária

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Emenda ao Projeto de Lei 034/2022 - ACRESCENTA-SE o Parágrafo Segundo (§ 2º) ao art. 1º, E PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:

Art. 1º - Fica instituido o sistema de compensação de horários e o Banco de Horas no âmbito do serviço público no município de Centenário do Sul, a ser regulamentado por ato da Administração Municipal.
§ 1º - Fica permitido o regime de compensação de tempos de trabalho, desde que o funcionamento normal das atividades não seja afetado.

§ 2º - As horas serão computadas no banco de horas, a partir de 60(sessenta) horas, salvo pedido do empregado.

Indexação

Observação